PERGUNTA 1: Posso colocar minha placa da frente de lado igual o Evo?
RESPOSTA: Sim! RESOLUÇÃO 90 DE 24 DE MAIO DE 2016
Fonte: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5902016.pdf
Comentário: não é falado nada sobre como a placa deve ser afixada no carro, se por parafuso, rebite, cola, cuspe, chiclete… Fabricantes botam parafusos por questões óbvias e pela facilidade de instalação e remoção. O risco de uma placa colada cair é maior por N motivos, mas isso não impede que seja fixada dessa forma. Também não é falado que a placa tem que ficar obrigatoriamente no centro do para-choque, apenas deve ficar em primeiro plano, ou seja, sem nada obstruindo a visão das placas e na traseira deve ser lacrada.
PERGUNTA 2: Posso mandar fazer uma placa menor pra botar na frente?
RESPOSTA: Poder você pode, mas tem um detalhe que explico mais abaixo no comentário.
Comentário: O agente de trânsito pode solicitar a justificativa do fabricante do motivo da placa estar menor na frente, já que a área destinada pra alguns suportes (do Evo por exemplo) é bem larga. E a placa não fica “dentro” do para-choque e sim num suporte externo, o que não impede você de ter colocado a placa do tamanho original. Aí depende do humor do agente de trânsito.
PERGUNTA 3: Fui multado e/ou fui parado pelo agente de trânsito (qualquer agente, municipal, estadual ou federal), e ele está dizendo que não posso usar a placa de lado, o que faço?
RESPOSTA: Argumente de forma calma com o agente que sua placa veio assim da loja, que se veículo é importado, que a placa está legível, que você conhece a resolução 231 do CTB (se possível mostre a ele no seu livreto ou impresso) e mostre também uma foto do Evo de catálogo se possível. Abaixo segue a única infração que pode ser aplicada em veículos com a placa ilegível (apagada, faltosa, obstruída) Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES Art. 230 Conduzir o veículo: VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo;
Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/index.php?p=Artigos&artigo=230&campo_busca=
Caso verídico para exemplificação: Minha placa é de tamanho normal e colada diretamente do lado esquerdo do para-choque com 3M. Eu recebi uma multa de um agente municipal que viu meu carro de frente passando, ele não me parou (covarde), apenas recebi a infração em casa de placa ilegível. Recorri explicando o seguinte: 1) O carro era novo e importado. O local original da placa era aquele e meu veículo estava emplacado corretamente 2) O agente de trânsito não executou o item IV da forma correta, pois se ele conseguiu ler minha placa dianteira ou traseira para aplicar a infração, foi porque a placa estava legível e o carro por ser novo no mercado deve ser desconhecido pelo agente. Além do mais ele deveria ter me parado para efetuar a remoção do veículo que em sua análise estava irregular e não o fez. 3) Anexei umas 10 fotos de Lancers variados com a placa de lado. Ganhei o recurso facilmente. Com esse carro eu já fui parado 3 vezes em blitz de bafômetro e 3 vezes em comandos militares. – Em uma de bafômetro só fui parado porque o agente não tinha visto a placa, mas liberou quando outro agente disse que meu veículo era importado e que a placa estava legível. – Nas outras 2 de bafômetro não falaram nada. – Dos 3 comandos militares que fui parado, só o último o agente foi muito folgado e ficou reclamando que minha placa não estava no meio, aí mostrei a ele o recurso que ganhei e fui liberado.
Autor: Etienne Henriques – A.K.A. “Puzzle”